terça-feira, 11 de junho de 2013
domingo, 24 de março de 2013
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
RESOLUÇÃO Nº. 417/2012 DE 19 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a atuação do Terapeuta Ocupacional como auditor e dá
outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o
deliberado em sua 223ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada nos
dias 18 e 19 de maio de 2012, na sede do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – Crefito 8, situada
na Rua Jaime Balão, 580, bairro Hugo Lange, na cidade de Curitiba/PR:
CONSIDERANDO as prerrogativas legais dispostas na Lei Federal nº 938
de 13/10/1969;
CONSIDERANDO as prerrogativas legais previstas nos incisos II, III e
XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de 17/12/1975;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução COFFITO 81
relativa ao exercício profissional do terapeuta ocupacional;
CONSIDERANDO o Decreto 1.651 de 28 de setembro de 1995, que
regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2º da Resolução COFFITO 259 de 18 de
dezembro de 2003 que determina ser o terapeuta ocupacional competente
para realizar serviços de auditoria, consultoria e assessoria
especializada;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFFITO 382 de 3 de novembro de
2010 que dispõe sobre a elaboração e emissão pelo terapeuta
ocupacional de atestados, pareceres e laudos periciais.
RESOLVE:
Artigo 1º Compete ao terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação,
realizar auditorias em todas as suas formas e modalidades nos termos
da presente Resolução.
Artigo 2° Para efeito desta Resolução, considera-se auditoria prestada
por terapeuta ocupacional de acordo com os seguintes conceitos:
I – Auditoria da assistência terapêutica ocupacional prestada ou
auditoria do ato terapêutico ocupacional: é a análise cuidadosa e
sistemática das atividades terapêuticas ocupacionais desenvolvidas em
determinada instituição pública ou privada, serviço ou setor, cujo
objetivo é apontar, identificar ou descartar ação terapêutica
ocupacional que possa caracterizar em infração aos preceitos éticos e
bioéticos ou mesmo que possa configurar, por ação ou omissão, em
ilícito ético;
II – Auditoria em serviço de terapia ocupacional: análise cuidadosa e
sistemática da documentação pertinente à atividade terapêutica
ocupacional (guias próprias de atendimento) com vistas a averiguar se
a assistencia terapêutica ocupacional prestada está condizente com a
guia de cobrança, se as consultas terapêuticas ocupacionais, as
consultas de revisão e números excedentes de atendimentos solicitados
foram efetivamente prestados, entre outros;
III – Auditoria abrangente: caracteriza-se por atividades de
verificação analítica e operativa constituindo no exame sistemático e
independente de uma atividade específica, elemento ou sistema, para
determinar se as ações e resultados pretendidos pelas instituições
contratantes foram executados e alcançados de acordo com as
disposições planejadas e com as normas e legislação vigentes.
Artigo 3° A sociedade ou outra forma de pessoa jurídica, constituída
por terapeutas ocupacionais com a finalidade de auditoria, deverão ter
minimamente como seu objeto social o conteúdo da presente Resolução e
registrá-la no Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional (Crefito) de sua circunscrição.
Artigo 4° O terapeuta ocupacional deverá desempenhar com zelo,
probidade e pontualidade a função a ele confiada, em atendimento ao
Código de Ética da profissão e às leis vigentes no País.
Artigo 5° O terapeuta ocupacional auditor exercerá sobre as ações e
serviços desenvolvidos no âmbito do sistema de saúde pública, privada
e suplementar as atividades de:
I - controle da execução, para verificar a sua conformidade com os
padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior
aprofundamento;
II - avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados
alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros
exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por
pessoas físicas e jurídicas, mediante exame operacional, analítico e
pericial.
Artigo 6° O terapeuta ocupacional se obriga a manter o sigilo
profissional, devendo comunicar ao contratante, por escrito, suas
observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar
anotações no prontuário do cliente/paciente ou nos documentos da
instituição auditada.
§ 1° É vedado ao terapeuta ocupacional divulgar, para além do
contratante, suas observações, conclusões ou recomendações, exceto por
dever legal.
§ 2° O terapeuta ocupacional deve manter documentos/registros
referentes à auditoria em arquivos seguros e confidenciais.
Artigo 7° O terapeuta ocupacional na função de auditor da assistência
terapêutica ocupacional prestada, poderá, se julgar necessário,
solicitar por escrito, ao terapeuta ocupacional assistente, os
esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades.
Artigo 8° O terapeuta ocupacional tem o direito de acessar, in loco,
toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos
prontuários podendo solicitar à instituição cópias de documentos não
sigilosos, e, se necessário, examinar o cliente/paciente, desde que
devidamente autorizado pelo mesmo, quando possível, ou por seu
representante legal.
Parágrafo único O terapeuta ocupacional assistente deve ser
antecipadamente cientificado quando da necessidade do exame do
cliente/paciente.
Artigo 9° O terapeuta ocupacional poderá, se julgar necessário,
proceder oitivas do profissional, do cliente/paciente e outros,
necessários para fundamentar sua conclusão.
Artigo 10 O terapeuta ocupacional quando integrante de equipe
multiprofissional de auditoria deve preservar sua autonomia e
liberdade de trabalho sendo vedado transferir sua competência a outros
profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe.
Artigo 11 O terapeuta ocupacional tem autonomia para exercer sua
atividade sem depender de prévia autorização por parte de outro membro
auditor.
Parágrafo único O terapeuta ocupacional auditor deverá se apresentar
de forma clara ao responsável pelo setor ou a quem de direito,
respeitando os princípios da cordialidade e urbanidade.
Artigo 12 O terapeuta ocupacional não tem autoridade para aplicar
quaisquer medidas restritivas ou punitivas ao terapeuta ocupacional
assistente ou à instituição, cabendo-lhe somente recomendar as medidas
corretivas em seu relatório.
Parágrafo único: a critério do contratante, o auditor poderá, por
delegação expressa, comunicar o conteúdo de seu relatório ao Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional competente, ao
Ministério Público e demais autoridades competentes afeitas às
eventuais irregularidades encontradas.
Artigo 13 O terapeuta ocupacional deverá elaborar relatório de sua
atividade constando o método utilizado, suas observações, conclusões e
recomendações e encaminhar ao contratante.
Artigo 14 Os casos omissos serão deliberados pela plenária do COFFITO.
Artigo 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DISPONÍVEL NO SITE COFFITO
Livro sobre TO, AVC, AVD e Internisciplinaridade
Terapia Ocupacional na Reabilitação Pós-Acidente Vascular Encefálico, autor Daniel Cruz, Editora SAN. Foi lançado em este ano. Para informações clique aqui para ser direcionado ao site do Grupo Gen.
quinta-feira, 12 de abril de 2012
As melhores e piores profissões em 2012
O site norte-americano CareerCast.com publicou uma lista das melhores e piores profissões este ano, baseada em cinco critérios: a procura do mercado laboral, o ambiente de trabalho, o vencimento, o stress no trabalho e perspetivas da carreira.
A atividade com a melhor cotação atual é a de engenheiro informático de software. Ser lenhador é a pior profissão este ano. As profissões ligadas ao sector da saúde estão entre as melhores.
Na cauda do ranking estão, por exemplo, os jornalistas, agricultores, taxistas, soldados, lavadores de pratos e sapateiros.
As 50 melhores profissões:
1-engenheiro de software
2-atuário (analista de riscos)
3- técnico de recursos humanos
4-higienista dentário
5-conselheiro de finanças
6-audiologista
7-terapeuta ocupacional
8-publicitário de online
9-analista de sistemas
10-matemático
11-terapeuta da fala
12-optometrista
13-técnico de ginásio
14-farmacêutico
15-criador de web
16-engenheiro de petróleo
17-dietista
18-técnico de estatísticas
19-quiroprático
20-sociólogo
21-geólogo
22-veterinário
23-técnico de ortodôncia
24-calista
25-médico especialista
26-assistente de consultório médico
27-biólogo
28-engenheiro civil
29-meteorologista
30-historiador
31-curador de museu
32-médico dentista
33-analista de mercados
34-programador de computadores
35-controlador de reclusos em liberdade condicional
36-conselheiro de vocações
37-revisor de texto
38-enfermeiro
39-clínico geral
40-assistente de médico
41-psicólogo
42-fisiatra
43-astrónomo
44-técnico de óptica
45-cirurgião
46-terapeuta da respiração
47-técnico oficial de contas
48-economista
49-solicitador
50-técnico de equipamento médico
As 50 piores profissões:
1-lenhador
2-trabalhador agrícola
3-soldado
4-operário do sector petrolífero
5-jornalista
6-doméstica
7-agrimensor
8-lavador de pratos
9-carniceiro
10-radialista
11-sapateiro
12-operador de perfuradoras
13-conservacionista de alimentos
14-taxista
15-mecânico auto
16-bombeiro
17-empregado de balcão
18-carteiro
19-criado/a
20-costureira
21-disc jockey
22-lavrador
23-actor
24-funcionário de agência de viagens
25-pedreiro/carpinteiro de telhados
26-rececionista de companhia aérea
27-soldador
28-operário da construção civil
29-operário de instrumentos de precisão
30-reparador de instrumentos musicais
31-caixa de banco
32-biscateiro
33-pintor
34-engenheiro estacionário
35-repórter fotográfico
36-estivador
37- estofador de móveis
38-polícia
39-barman
40-operário metalúrgico
41-trabalhador de recolha de lixo
42-trabalhador de creche
43-caixa
44-vendedor imobiliário
45-reparador de máquinas
46-motorista particular
47-pescador
48-porteiro/zelador
49-sucateiro
50-eletricista
A atividade com a melhor cotação atual é a de engenheiro informático de software. Ser lenhador é a pior profissão este ano. As profissões ligadas ao sector da saúde estão entre as melhores.
Na cauda do ranking estão, por exemplo, os jornalistas, agricultores, taxistas, soldados, lavadores de pratos e sapateiros.
As 50 melhores profissões:
1-engenheiro de software
2-atuário (analista de riscos)
3- técnico de recursos humanos
4-higienista dentário
5-conselheiro de finanças
6-audiologista
7-terapeuta ocupacional
8-publicitário de online
9-analista de sistemas
10-matemático
11-terapeuta da fala
12-optometrista
13-técnico de ginásio
14-farmacêutico
15-criador de web
16-engenheiro de petróleo
17-dietista
18-técnico de estatísticas
19-quiroprático
20-sociólogo
21-geólogo
22-veterinário
23-técnico de ortodôncia
24-calista
25-médico especialista
26-assistente de consultório médico
27-biólogo
28-engenheiro civil
29-meteorologista
30-historiador
31-curador de museu
32-médico dentista
33-analista de mercados
34-programador de computadores
35-controlador de reclusos em liberdade condicional
36-conselheiro de vocações
37-revisor de texto
38-enfermeiro
39-clínico geral
40-assistente de médico
41-psicólogo
42-fisiatra
43-astrónomo
44-técnico de óptica
45-cirurgião
46-terapeuta da respiração
47-técnico oficial de contas
48-economista
49-solicitador
50-técnico de equipamento médico
As 50 piores profissões:
1-lenhador
2-trabalhador agrícola
3-soldado
4-operário do sector petrolífero
5-jornalista
6-doméstica
7-agrimensor
8-lavador de pratos
9-carniceiro
10-radialista
11-sapateiro
12-operador de perfuradoras
13-conservacionista de alimentos
14-taxista
15-mecânico auto
16-bombeiro
17-empregado de balcão
18-carteiro
19-criado/a
20-costureira
21-disc jockey
22-lavrador
23-actor
24-funcionário de agência de viagens
25-pedreiro/carpinteiro de telhados
26-rececionista de companhia aérea
27-soldador
28-operário da construção civil
29-operário de instrumentos de precisão
30-reparador de instrumentos musicais
31-caixa de banco
32-biscateiro
33-pintor
34-engenheiro estacionário
35-repórter fotográfico
36-estivador
37- estofador de móveis
38-polícia
39-barman
40-operário metalúrgico
41-trabalhador de recolha de lixo
42-trabalhador de creche
43-caixa
44-vendedor imobiliário
45-reparador de máquinas
46-motorista particular
47-pescador
48-porteiro/zelador
49-sucateiro
50-eletricista
sexta-feira, 6 de abril de 2012
quarta-feira, 28 de março de 2012
TO + Pilates
Matéria escrita para a Revista Online "Revista Pilates" segue link:
http://www.revistapilates.com.br/2010/07/09/terapia-ocupacional-e-o-pilates-com-bola/
http://www.revistapilates.com.br/2010/07/09/terapia-ocupacional-e-o-pilates-com-bola/
Minuto de Sabedoria
" VEJA, na criança, o futuro da humanidade. Mantenha-se, por isso, solidario com os trabalhos que visem a beneficiá-las. Lembre-se de que cada criança poderia ser um filho querido do seu coração. Colabore na recuperação das crianças desajustadas, sobretudo mediante seu exemplo dignificante e nobre. Em todos os setores,a criança é sempre o futuro, e por isso precisa ser atentamente ajudada em suas necessidades"
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
sábado, 26 de fevereiro de 2011
Síndrome de Burnaut
A Síndrome de Burnout começou a ser estudada na década de 70 nos EUA. Quem deu esta denominação foi HERBERT J. FREUDENBERG, em 1974. Este autor chamou este estado de burnout que quer dizer "queimado", "fundido", fazendo uma analogia com os efeitos do uso cronico de algumas drogas. Essa síndrome se refere a um tipo de estresse ocupacional e institucional com predileção para profissionais que mantêm uma relação constante e direta com outras pessoas, principalmente quando esta atividade é considerada de ajuda.
Os sintomas de burnout são cassificados como:
- físicos;
- psíquicos;
- ocupacionais.
Nos sintomas físicos encontram-se o esgotamento físico, fadiga, alterações do apetite, contraturas musculares dolorosas, cefaléias, hipertensão, disfunções sexuais, úlceras, insônia, disturbios gastrointestinais e mal-estares indefinidos.
Nos sintomas psíquicos encontram-se a irritabilidade, impaciência, ansiedade, instabilidade emocional, sentimentos de tristeza e desesperança, sentimentos de culpa e fracasso, atitudes rígidas e inflexiveis, falta de entusiasmo e interesse, dificuldade para se concentrar, atitude defensiva, permanente estado de alerta, conduta auto-destrutiva, depressão e sonhos repetitivos de situações de trabalho.
Nos sintomas ocupacionais encontram-se condutas impulsivas, contato mínimo interpessoal no trabalho, atrasos e saídas antecipadas, afastamento repetido da área de trabalho, aumentos de absenteísmo, consumo de café, alcool, tabaco e/ou psicofármacos, envolvimento excessivo com o trabalho e dificuldade em compartilhar e delegar trabalho.
Quadro Clínico
O quadro clínico da Síndrome de Burnout costuma obedecer a seguinte sintomatologia:
1. Esgotamento emocional, com diminuição e perda de recursos emocionais
2. Despersonalização ou desumanização, que consiste no desenvolvimento de atitudes negativas, de insensibilidade ou de cinismo para com outras pessoas no trabalho ou no serviço prestado.
3. Sintomas físicos de estresse, tais como cansaço e mal estar geral.
4. Manifestações emocionais do tipo: falta de realização pessoal, tendências a avaliar o próprio trabalho de forma negativa, vivências de insuficiência profissional, sentimentos de vazio, esgotamento, fracasso, impotência, baixa autoestima.
5. É freqüente irritabilidade, inquietude, dificuldade para a concentração, baixa tolerância à frustração, comportamento paranóides e/ou agressivos para com os clientes, companheiros e para com a própria família.
6. Manifestações físicas: Como qualquer tipo de estresse, a Síndrome de Burnout pode resultar em Transtornos Psicossomáticos. Estes, normalmente se referem à fadiga crônica, freqüentes dores de cabeça, problemas com o sono, úlceras digestivas, hipertensão arterial, taquiarritmias, e outras desordens gastrintestinais, perda de peso, dores musculares e de coluna, alergias, etc.
7. Manifestações comportamentais: probabilidade de condutas aditivas e evitativas, consumo aumentado de café, álcool, fármacos e drogas ilegais, absenteísmo, baixo rendimento pessoal, distanciamento afetivo dos clientes e companheiros como forma de proteção do ego, aborrecimento constante, atitude cínica, impaciência e irritabilidade, sentimento de onipotência, desorientação, incapacidade de concentração, sentimentos depressivos, freqüentes conflitos interpessoais no ambiente de trabalho e dentro da própria família.
Fatores do profissional de Terapia Ocupacional, que podem tanto aumentar ou diminuir a probabilidade de sofrer de Burnout:
- A gravidade do diagnóstico e prognóstico dos pacientes;
- A pouca valorização e reconhecimento social da profissão;
- A discriminação de sexo;
- A ambiguidade do papel e a insegurança do T.O no trabalho em equipe;
- A discrepância entre as experiências geradas pela formação acadêmica e a realidade com relação aos resultados da intervenção com pacientes cronicos;
- A ênfase dada pelo sistema norte-americano à produtividade e rentabilidade de seus serviços.
O processo de T.O teria também caracteristicas próprias que promovem processos saudáveis diante desse fenomeno. A autonomia e a criatividade necessárias para a escolha e adaptações de atividades apropriadas para o tratamento, juntamente com a singularidade dos casos atendidos, permitiram rrvitalizar as reservas emocionais e construir defesas contra o cansaço emocional. O fato de que o processo de T.O requer a cooperação ativa do paciente como colaborador no tratamento e a possibilidade de manter o tratamento por um período de tempo prolongado oferecem oportunidades de interação pessoal.
Apesar de não ser possível estabelecer uma fórmula mágica ou regra para análise do estresse no trabalho devido a grande diversidade entre as empresas, vejamos agora algumas situações mais comumente relacionadas ao estresse no trabalho, de um modo geral.
Considera-se a Síndrome Burnout como provável responsável pela desmotivação que sofrem os profissionais da saúde atualmente. Isso sugere a possibilidade de que esta síndrome esteja implicada nas elevadas taxas de absenteísmo ocupacional que apresentam esses profissionais.
Estudos afirmam que os primeiros anos da carreira profissional seriam mais vulneráveis ao desenvolvimento da síndrome.
Há uma preponderância do transtorno nas mulheres, possivelmente devido à dupla carga de trabalho que concilia a prática profissional e a tarefa familiar. Com relação ao estado civil, tem-se associado a síndrome mais com as pessoas sem parceiro estável.
Fonte: http://virtualpsy.locaweb.com.br/index.php?art=311&sec=27
Marcadores:
Burnout,
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Terapia Ocupacional.,
TO
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Rede Lucy Montoro..mais uma unidade...
Rede de Reabilitação Lucy Montoro
O Governo do Estado de São Paulo, por meio das Secretarias de Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criou a Rede de Reabilitação Lucy Montoro para atender pessoas com deficiência física ou doenças potencialmente incapacitantes. Esta rede será composta por unidades fixas nos municípios de São Paulo, Campinas, Marília, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto e outros dois municípios no Vale do Paraíba. A previsão é de que a Rede esteja em pleno funcionamento até o final de 2010 e que sua capacidade seja de 120.000 atendimentos mensais.
A população da cidade de São Paulo já conta com o atendimento da Rede Lucy Montoro no Instituto de Medicina de Reabilitação (IMREA) do Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP). Desde setembro, uma outra unidade da Rede funciona na capital paulista: o Instituto de Reabilitação "Lucy Montoro”, localizado no Morumbi.
Centro de Excelência em ReabilitaçãoO Instituto de Reabilitação “Lucy Montoro” foi projetado para ser um centro de excelência em tratamento, ensino e pesquisa em Reabilitação e servirá de modelo às unidades ainda em construção ou reforma. Para tanto, a Rede Lucy Montoro conta com a parceria de importantes instituições, como o Hospital das Clínicas de São Paulo e a Faculdade de Medicina da USP.

O Governo do Estado de São Paulo, por meio das Secretarias de Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criou a Rede de Reabilitação Lucy Montoro para atender pessoas com deficiência física ou doenças potencialmente incapacitantes. Esta rede será composta por unidades fixas nos municípios de São Paulo, Campinas, Marília, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto e outros dois municípios no Vale do Paraíba. A previsão é de que a Rede esteja em pleno funcionamento até o final de 2010 e que sua capacidade seja de 120.000 atendimentos mensais.
A população da cidade de São Paulo já conta com o atendimento da Rede Lucy Montoro no Instituto de Medicina de Reabilitação (IMREA) do Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP). Desde setembro, uma outra unidade da Rede funciona na capital paulista: o Instituto de Reabilitação "Lucy Montoro”, localizado no Morumbi.
Centro de Excelência em ReabilitaçãoO Instituto de Reabilitação “Lucy Montoro” foi projetado para ser um centro de excelência em tratamento, ensino e pesquisa em Reabilitação e servirá de modelo às unidades ainda em construção ou reforma. Para tanto, a Rede Lucy Montoro conta com a parceria de importantes instituições, como o Hospital das Clínicas de São Paulo e a Faculdade de Medicina da USP.
Jáu, agora também tem uma unidade!
sábado, 14 de agosto de 2010
Terapia Ocupacional na Reabilitação Física - Breve Resumo.
A T.O como campo de conhecimento e intervenção em saúde, tem como objetivo principal atingir o potencial funcional e ocupacional ao maximo do indivíduo, proporcionando-o autonomia e independencia em seu cotidiano.
Na reabilitação fisica, o T.O tem como foco "habilitar" e "reabilitar" individuos que tenham algum tipo de limitação/deficiencia na realização de suas atividades, independentes se essa forem de ordem congenita ou adquirida.
Para as intervenções o T.O conta com diversos recirsos como por exemplo as atividades ludica, expressivas, plasticas, a tecnologia assistiva (TA) com as adaptações; tambem tem como abordagem a adequação postural para usuarios de cadeira de roda, treino de AVD e AVP, avaliações de desempenhos fisico, cognitivo e social, estimulãçao sensorial, prescrição e confecção de órteses assim como a prescrição de cadeiras de roda.
O T.O atua em diferentes patologias como por exemplo nos casos de AVE, Lesão medular, amputação, malformação congenita, paralisia cerebral, TCE entre outras.
O T.O deve sempre elaborar um plano de tratamento onde tenha todas as informações do paciente assim como a proposta terapeutica. Este plano deve ser apresentado à equipe que atua juntamente com o terapeuta para que possam ser esclarecidas todas as duvidas em relação a atitude terapeutica.
Durante as intervenções é fundamental que o terapeuta ocupacional fique atento as manifestações emocionais do individuo, tratando sempre CORPO+MENTE, sempre buscando a promoção da qualidade de vida, autonomia e independencia.
Também é ação do T.O dar o suporte familiar em relação as duvidas que possam surgir, assim como orientações para a vida fora do ambiente hospitalat deste paciente.
Dra. Érika Cristina Diniz
Na reabilitação fisica, o T.O tem como foco "habilitar" e "reabilitar" individuos que tenham algum tipo de limitação/deficiencia na realização de suas atividades, independentes se essa forem de ordem congenita ou adquirida.
Para as intervenções o T.O conta com diversos recirsos como por exemplo as atividades ludica, expressivas, plasticas, a tecnologia assistiva (TA) com as adaptações; tambem tem como abordagem a adequação postural para usuarios de cadeira de roda, treino de AVD e AVP, avaliações de desempenhos fisico, cognitivo e social, estimulãçao sensorial, prescrição e confecção de órteses assim como a prescrição de cadeiras de roda.
O T.O atua em diferentes patologias como por exemplo nos casos de AVE, Lesão medular, amputação, malformação congenita, paralisia cerebral, TCE entre outras.
O T.O deve sempre elaborar um plano de tratamento onde tenha todas as informações do paciente assim como a proposta terapeutica. Este plano deve ser apresentado à equipe que atua juntamente com o terapeuta para que possam ser esclarecidas todas as duvidas em relação a atitude terapeutica.
Durante as intervenções é fundamental que o terapeuta ocupacional fique atento as manifestações emocionais do individuo, tratando sempre CORPO+MENTE, sempre buscando a promoção da qualidade de vida, autonomia e independencia.
Também é ação do T.O dar o suporte familiar em relação as duvidas que possam surgir, assim como orientações para a vida fora do ambiente hospitalat deste paciente.
Dra. Érika Cristina Diniz
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